Uma empresa com consciência sustentável. A BYPLA Biodegradáveis oferece produtos de origem renovável compostos por agentes biológicos, naturais e orgânicos, firmando o compromisso em preservar os ecossistemas do planeta e proteger o meio ambiente de um cenário drástico.

Segundo o Fórum Mundial Econômico, mais de 150 milhões de toneladas de materiais plásticos estão nos oceanos. Se não existir uma mudança comportamental agora, todo o ciclo natural estará ameaçado. E no lugar de peixes, por exemplo, mares e rios serão habitados por resíduos nocivos.

Por isso, atenção: alguns tipos de plástico demoram 450 anos para dissolver. Como evitar um desastre de impacto mundial? Apostar em produtos biodegradáveis, que se decompõem em um curto período de tempo por bactérias, gerando apenas dióxido de carbono, água e matéria orgânica. Resultado: podem ser reabsorvidos pela terra, de forma natural sem prejudicar o meio ambiente e os seres vivos. Nossos canudos de papel 100% biodegradáveis – compostos por papel, cola comestível e tinta, ambas à base de água – desintegram em 90 dias e ainda têm função de adubo.

Sabemos da importância assertiva de optar pela manutenção diária do bem-estar do planeta ao atribuir ao seu negócio os valores da responsabilidade ambiental, de acordo com as exigências da nova lei de regulamentação do comércio de canudos e descartáveis em geral, além de garantir excelência em qualidade através das certificações dos principais órgãos mundiais.

Por isso, acreditamos que essa seja uma solução inovadora ao conciliar o conceito sustentável ao consumo de comidas e bebidas, em geral. E ficamos felizes em saber, que você compartilha o mesmo desejo em dedicar um mundo melhor às próximas gerações, elevando a cidadania corporativa a um bem maior, como a salvação do Meio Ambiente.

 

POR DENTRO DA LEI

A lei de proibição de fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais já é realidade em várias cidades do mundo e do Brasil, como Rio de Janeiro, Santos, Guarujá e São Sebastião. Na Cidade de São Paulo a lei (Projeto de lei 01-00099/2018) foi aprovada em segundo turno pela câmara de vereadores e deve ser sancionada a qualquer momento pelo prefeito da cidade.

Hotéis, bares, padarias, clubes noturnos e outros locais comerciais deverão substituir o canudo de plástico pela versão de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados um a um com o mesmo material. Quem decidir não seguir o decreto à risca deverá arcar com as consequências, como ser advertido com multa de até de R$ 8 mil e o pedido de fechamento da casa.